Observatório do Clima pede à Justiça anulação de editais do Dnit para obras em trechos da BR-319 no Amazonas
DNIT publica editais para obras na BR-319 O Observatório do Clima ingressou com uma ação na Justiça Federal do Amazonas, nesta sexta-feira (24), pedindo a a...
DNIT publica editais para obras na BR-319 O Observatório do Clima ingressou com uma ação na Justiça Federal do Amazonas, nesta sexta-feira (24), pedindo a anulação de editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras de pavimentação da rodovia BR-319. A entidade alega que o governo classificou a obra como “reforma” para dispensar o licenciamento ambiental. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contesta quatro editais publicados no último dia 13, que preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros entre os quilômetros 250,7 e 590,1, no chamado “trecho do meio” da rodovia, área considerada uma das mais preservadas da Amazônia. Segundo a ação, além da anulação dos editais, a Justiça deve suspender qualquer iniciativa do Dnit para execução das obras até a conclusão do licenciamento ambiental completo, incluindo as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Por meio de nota, o Dnit informou que os editais observam integralmente o marco legal vigente aplicável ao licenciamento ambiental no Brasil e que as intervenções foram estruturadas em conformidade com a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no país. "O enquadramento das obras e os procedimentos adotados pelo DNIT seguem o que determina a legislação atualmente em vigor. O DNIT reitera que atua com estrita observância da legalidade, da segurança jurídica e dos normativos aplicáveis à implantação e à melhoria da infraestrutura rodoviária federal", informou o Dnit por meio de nota. Questionamentos sobre licenciamento O Observatório do Clima argumenta que o Dnit utilizou dispositivos considerados inconstitucionais para viabilizar os editais. A autarquia, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, enquadrou a pavimentação como serviço de manutenção ou melhoramento de infraestrutura já existente, o que dispensaria o licenciamento ambiental. A justificativa se baseia em um trecho da nova Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025). Esse dispositivo, no entanto, havia sido vetado anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de que poderia permitir a regularização de obras feitas de forma irregular, sem avaliação de impactos ambientais. Para a entidade, a medida "desrespeita princípios do Direito Ambiental" e pode permitir intervenções com impactos irreversíveis sem análise adequada. Impactos ambientais De acordo com o Observatório do Clima, o histórico de análise da BR-319 no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis indica alta sensibilidade ambiental na região e risco de aumento significativo do desmatamento com a pavimentação. O órgão ambiental classifica o empreendimento como de significativo impacto, exigindo a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirma que a exigência desses estudos está prevista na Constituição Federal. “Não importa o que está previsto na lei infraconstitucional ou a vontade política. A Constituição determina que empreendimentos com impacto significativo precisam de licenciamento ambiental”, disse. Próximos passos Os pregões do Dnit estão marcados para os dias 29 e 30 de abril. Segundo a ação, a proximidade das datas e a previsão de início das obras durante o período de estiagem indicam pressa do órgão em executar o projeto, mesmo com o licenciamento ainda em andamento. Caso a liminar seja concedida, os processos licitatórios devem ser suspensos até o julgamento final da ação. Editais publicados No dia 31 de março, em Brasília, foram assinados os documentos que autorizam a pavimentação de 339 km da BR-319, entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas. O investimento é de R$ 678 milhões, com prazo de execução de três anos. Além disso, entre as intervenções previstas pelo Dnit está a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com investimento de R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses. Quatro avisos de licitação para obras na BR-319, no Amazonas, foram publicados no dia 13 de abril, no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Transportes, por meio do Dnit e da Superintendência Regional no estado. Os editais preveem a contratação de empresas para melhorar o pavimento em diferentes trechos da rodovia, após o Dnit autorizar novas obras, como parte de um pacote de intervenções para melhorar as condições da estrada. Considerada uma via emblemática, a BR-319 é a única ligação terrestre do estado com o restante do país. LEIA TAMBÉM: Omar Aziz diz que pavimentação da BR-319 tem base legal e apenas 1% de risco de não sair BR-319. JN