Justiça suspende processo seletivo para contratar professores temporários em Taubaté após ação do MP-SP
Imagem de arquivo - Sala de aula em Taubaté. Divulgação A Justiça suspendeu, provisoriamente, a continuidade do processo seletivo simplificado para contrata...
Imagem de arquivo - Sala de aula em Taubaté. Divulgação A Justiça suspendeu, provisoriamente, a continuidade do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (26). A medida determina a suspensão dos efeitos da prorrogação do Contrato Administrativo firmado entre a prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, fica interrompida, temporariamente, a realização do Processo Seletivo Simplificado que previa provas neste domingo (1º). Na ação, o MP-SP questiona a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, além da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Segundo o Ministério Público, o contrato teria sido extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido “ressuscitado” pela atual gestão. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O órgão também aponta possíveis irregularidades no procedimento, como a ausência de pesquisa de preços, a transferência integral da receita das inscrições à empresa organizadora e, principalmente, a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei. Ao analisar o caso, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro entendeu que, em uma avaliação preliminar, há indícios de que o contrato e seu aditamento não tenham sido publicados no prazo legal no PNCP, o que pode comprometer sua eficácia e até levar à nulidade futura da contratação. A magistrada também considerou que não há risco de descontinuidade do serviço educacional, conforme informado pelo próprio município, e que permitir o avanço das etapas do processo seletivo poderia gerar prejuízos maiores aos cofres públicos caso o contrato venha a ser anulado. Em decisão, ela destacou que, quanto mais avançarem as fases do certame, maior poderá ser o valor de eventual indenização à empresa organizadora. “Defiro parcialmente a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prorrogação do contrato administrativo, ficando suspensa a continuidade da realização do processo seletivo”, decidiu a magistrada. Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté disse que “respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, apresentando, no prazo legal, a defesa pertinente nos autos do processo”. Ainda segundo a prefeitura, a gestão tem “compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, adotando as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade e o pleno funcionamento da rede municipal de ensino”. Liberação do STF Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, havia autorizado a prefeitura de Taubaté (SP) a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão tinha caráter provisório - relembre clicando aqui. Prédio da Prefeitura de Taubaté Divulgação/Prefeitura Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina