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Justiça manda soltar mãe de menina encontrada morta em contêiner e decide que ela não irá a júri popular

Kerollyn Souza Ferreira, de nove anos, encontrada morta em um contêiner de lixo em Guaíba Reprodução A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-fe...

Justiça manda soltar mãe de menina encontrada morta em contêiner e decide que ela não irá a júri popular
Justiça manda soltar mãe de menina encontrada morta em contêiner e decide que ela não irá a júri popular (Foto: Reprodução)

Kerollyn Souza Ferreira, de nove anos, encontrada morta em um contêiner de lixo em Guaíba Reprodução A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (10) que a mãe de Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, não será levada a julgamento no Tribunal do Júri. A menina foi encontrada morta dentro de um contêiner de lixo em agosto de 2024. Para os magistrados, não há indícios suficientes de homicídio com dolo eventual. A decisão da 1ª Vara Criminal de Guaíba beneficia Carla Carolina Abreu Souza. A juíza responsável pelo caso revogou a prisão preventiva da mulher. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A magistrada considerou que o conjunto de provas não permite vincular a conduta da mãe ao resultado de morte, como sustentava a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Carla respondia por cinco crimes: quatro por maus-tratos contra os filhos e um por homicídio doloso qualificado por omissão. Com a decisão da Justiça, ela não será julgada pelo homicídio. Esse processo foi desclassificado e retirado da competência do Tribunal do Júri. A mãe continuará respondendo apenas pelos quatro casos de maus-tratos, que serão analisados pela Justiça comum. Morte por asfixia em contêiner Menina de 9 anos é encontrada morta em Guaíba Kerollyn foi encontrada morta na madrugada de 9 de agosto de 2024 dentro de um contêiner de coleta de lixo, a poucos metros da casa onde vivia com a mãe e os irmãos, no bairro Cohab Santa Rita, em Guaíba. O laudo pericial apontou que a causa foi asfixia mecânica mista, associada à posição do corpo, obstrução das vias aéreas e confinamento, com presença de metabólito de clonazepam (um sedativo) no organismo. Para o Ministério Público, Carla teria omitido cuidados essenciais, permitindo que a criança saísse sozinha à noite sob frio intenso e ministrado um medicamento sedativo sem prescrição médica, criando risco para o resultado fatal. No entanto, a juíza entendeu que essas condutas não permitiam concluir que a mãe assumiu o risco da morte, requisito para submeter o caso ao Júri. Maus-tratos seguem em julgamento Apesar de afastar o homicídio, a Justiça considerou comprovados indícios suficientes de que Carla submetia os quatro filhos a situações de agressões físicas, abusos disciplinares, privação de higiene, alimentação e supervisão, além de expô-los a conteúdos de natureza sexual produzidos por ela mesma. Esses crimes continuam sendo apurados, enquanto Carla, presa desde a época do crime, responderá agora em liberdade. Como medidas cautelares, deverá comparecer a cada três meses no fórum e não pode acessar a casa em que o crime ocorreu. Pai segue réu por abandono material O pai de Kerollyn, Matheus Lacerda Ferreira, também é réu no processo e responde por abandono material. Segundo a denúncia, ele teria deixado de prover a subsistência da filha por pelo menos dois anos, mesmo após orientações da rede de proteção e pedidos da própria criança para retomar o contato. Ele também responde em liberdade. O que diz a defesa Os advogados de Carla, Thais Constantin e Marçal Carvalho, afirmaram que "receberam a sentença com tranquilidade" e que, desde o início, a defesa "tem demonstrado que o episódio ocorreu em um cenário marcado por vulnerabilidade social, escassez de apoio institucional e sucessivas situações de desassistência, fatores que contribuíram de maneira decisiva para o resultado trágico, afastando qualquer interpretação de vontade deliberada ou aceitação do risco por parte de Carla". Os advogados do pai de Kerollyn ainda não se manifestaram. O MP não informou se vai recorrer da decisão. Confira a nota da defesa na íntegra "NOTA OFICIAL — CASO KEROLLYN A defesa informa que, nesta quarta-feira (10), foi proferida sentença de impronúncia em favor de Carla Carolina Abreu Souza, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba. Na decisão, o juízo desclassificou a imputação de homicídio doloso, reconhecendo que a conduta atribuída a Carla não se enquadra na intenção de matar nem na assunção consciente do risco, mas representa uma conduta penalmente relevante em outro enquadramento jurídico. Os advogados Thais Constantin e Marçal Carvalho, responsáveis pela defesa, receberam a sentença com tranquilidade, em razão de todo o trabalho técnico desenvolvido desde a fase de inquérito policial. Desde o início, a defesa tem demonstrado que o episódio ocorreu em um cenário marcado por vulnerabilidade social, escassez de apoio institucional e sucessivas situações de desassistência, fatores que contribuíram de maneira decisiva para o resultado trágico, afastando qualquer interpretação de vontade deliberada ou aceitação do risco por parte de Carla. O juízo também revogou a prisão preventiva, reconhecendo sua desnecessidade diante do novo enquadramento jurídico e substituindo-a por medidas cautelares, consideradas suficientes para garantir o prosseguimento do processo sem comprometer a ordem pública ou a instrução criminal. A defesa seguirá atuando com rigor técnico e absoluto comprometimento para que todas as circunstâncias humanas, sociais e jurídicas envolvidas no caso sejam devidamente compreendidas e respeitadas ao longo de todas as etapas processuais." VÍDEOS: Tudo sobre o RS