Após indiciamento, PGR decidirá rumo da investigação contra Bolsonaro e Eduardo sobre coação; veja próximos passos
Defesa de Bolsonaro se manifesta; o que pode acontecer agora A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá avaliar o relatório da Polícia Federal (PF) e de...

Defesa de Bolsonaro se manifesta; o que pode acontecer agora A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá avaliar o relatório da Polícia Federal (PF) e decidir os desdobramentos da investigação contra Jair Bolsonaro e o filho Eduardo pela coação a autoridades brasileiras. Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia, ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça que pode se tornar uma ação penal e transformar os investigados em réus. Se decidir por acusar formalmente os dois no Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR não precisa seguir as conclusões da PF. 🔎 Pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos, concluir de forma diferente sobre a participação de cada um dos denunciados. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante o julgamento da denúncia contra Bolsonaro por golpe de Estado Fellipe Sampaio/STF O que diz a PF sobre Jair e Eduardo Bolsonaro? Para os investigadores, os dois atuaram na coação de autoridades do Poder Judiciário responsáveis pela ação penal na qual Jair Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado. A PF concluiu que ocorreram dois crimes: coação no curso do processo: uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer pessoa que tenha relação com o processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena é de prisão, de um a quatro anos. abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. Somadas as penas dos dois delitos, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Qual é o papel da PGR em uma investigação criminal? A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal, que atua em casos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Em um caso penal, cabe ao Ministério Público (MP) propor a abertura de processo contra envolvidos. 🔎 Os procuradores podem usar como base as investigações da Polícia Federal. É o que vai acontecer neste caso, já que a PF produziu um relatório com uma apuração das ações de Jair e Eduardo Bolsonaro. Nas mãos da PGR, o documento vai passar pela avaliação do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco e da equipe de seu gabinete. O que a PGR pode fazer? A PGR pode tomar uma das seguintes medidas: denunciar o ex-presidente e o filho; pedir mais apurações à polícia; arquivar o caso. A lei dá 15 dias para que o Ministério Público se pronuncie. Na prática, esse prazo pode ser flexibilizado. Se o MP pede mais apurações, por exemplo, ele é interrompido. Sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília João Américo/PGR O que quer dizer denunciar? 🔎 Denunciar é dizer à Justiça que alguém praticou crime. Na maior parte dos delitos da lei penal, essa tarefa é do Ministério Público. O MP expõe os detalhes dos acontecimentos, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são as infrações e nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso. Se a acusação é feita, será aberto prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, desta decisão, cabe recurso. A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório). Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. A PGR pode pedir mais investigações à polícia? Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração. 🔎 O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido. O caso, então, volta à PF para as providências necessárias. E se a PGR entender que é caso de arquivamento? Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais. Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento. 🔎 Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.